Negligência, silêncio e morte: quando a suspeita de aborto vira risco dentro dos hospitais
Mesmo protegido por normas legais, o atendimento a mulheres com suspeita de aborto ainda é negado ou marcado por violência
Por Giovanna Martini e Letícia Longo
O aborto ainda é tratado como um “tabu” na sociedade, mas o tema atravessa diretamente a saúde e a vida de milhares de mulheres. Segundo boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, ao menos 6,9 milhões de mulheres sofrem consequências de aborto todo ano, em todo mundo. As complicações variam entre sangramento leve até sepse ou dano aos órgãos, e podem ocorrer em qualquer tipo de aborto – do espontâneo ao induzido.
No Brasil, o procedimento é permitido em três situações: gravidez resultante de estupro, risco à saúde da mulher e casos de anencefalia fetal. O aborto, porém, só pode ser realizado até 22 semanas de gestação – aproximadamente 5 meses e meio – exceto quando há risco à vida da gestante, situação em que não há limite gestacional.
O receio de comentar sobre um assunto tão sensível quanto o aborto torna-se também um risco. Em 2025, em Pernambuco, uma mulher de 46 anos, sangrou até a morte após não receber atendimento médico. Segundo relatos da família, a equipe médica teria negado atender a paciente por suspeitarem que a mulher havia induzido um aborto. O hospital, entretanto, afirma ter realizado todos os procedimentos possíveis, como transfusão de sangue, exames laboratoriais e a transferência da paciente para outra unidade, porém, devido a situação de saúde instável da mulher, não foi realizada. O caso é investigado pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), pela Secretaria da Saúde de Olinda e pela Polícia Civil.
Em entrevista ao Central Periférica, a enfermeira Iraci da Silva conta sobre um caso ocorrido no Hospital Maternidade Cachoeirinha. De acordo com ela, uma moça grávida chegou ao estabelecimento com um alto sangramento após ingerir dois comprimidos de misoprostol, e colocado quatro deles na vagina, com o intuito de provocar um aborto. O misosprostol, também conhecido pelo nome do seu medicamento comercial, Cytotec, estimula as contrações uterinas e dilata o colo do útero. Tais propriedades fazem com que o remédio seja altamente utilizado para interromper uma gestação indesejada.
Apesar de ter sido atendida, a moça obteve receio em falar ao médico o motivo do sangramento. “O médico ficava repetindo ‘Eu não sou da polícia, você precisa me falar o que você fez, se não você vai morrer’”, disse a enfermeira.
“Elas ficam em casa com medo de falarem o que fizeram, mas chega uma hora que começa a sangrar demais, e essas mulheres têm o risco de morrer, perder o útero ou ter outras complicações”, completa Iraci.
Outro caso de negligência aconteceu em Minas Gerais, em 2017. Nessa ocasião a omissão aconteceu por parte da empresa, quando, após a ex-funcionária sofrer um aborto espontâneo, impediu que a mulher saísse do local de trabalho para se consultar com um médico durante expediente. De acordo com a Justiça do Trabalho, a ex-funcionária notificou sua supervisora que estava passando mal por volta de 11h, mas foi impedida de sair até o fim do expediente, às 13h35. A mulher permaneceu afastada por 15 dias após perder o bebê e, em 2021, foi indenizada no valor de R$10 mil por danos morais.
A OMS destaca que a maior parte das mortes ocasionadas por complicações no aborto inseguro ocorrem em regiões de baixa renda e em populações vulneráveis. De acordo com a edição de 2021 da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA), 74% das mulheres que realizaram abortos são negras. Uma das explicações para esse índice é a dificuldade de acesso à saúde nas periferias, que impede o atendimento rápido capaz de salvar a vida de mulheres que enfrentam complicações após um aborto.
Legislação: Expectativa x Realidade
Apesar de várias mulheres terem o atendimento negligenciado em hospitais por serem suspeitas de terem provocado aborto, ou serem denunciadas por tal motivo, tais atitudes se configuram como crime pela legislação médica. Segundo as advogadas especialistas em direito médico Isabela Bulcão e Camila Zeferino, o Ministério da Saúde possui uma Norma Técnica de Atenção Humanizada ao abortamento, que determina que, em casos de aborto, seja ele de caráter espontâneo ou provocado, o atendimento à mulher deve ser garantido.
“Ao se deparar com uma situação como essa, o profissional deve, primeiramente, acolher a paciente com total respeito, sem qualquer juízo de valor ou constrangimento moral, até mesmo porque não há como garantir que o aborto foi provocado”, diz Bulcão.
Ainda de acordo com as advogadas, caso o profissional não siga as recomendações legais, este pode ser incorrido com responsabilização civil, na qual ele possui a obrigação legal de reparar um dano causado a outra pessoa, seja material ou moral. Além disso, o médico pode ser obrigado a responder por ações que contrariem princípios éticos, o que pode resultar em penalidades.
A prática de negar ou negligenciar o atendimento a mulheres suspeitas de terem provocado um aborto, somada à postura de denunciá-las às autoridades, pode ser caracterizada como uma forma de violência obstétrica. Zeferino destaca que o racismo atravessa esse cenário, uma vez que mulheres negras historicamente recebem pior atendimento nos serviços de saúde. “Mulheres negras seguem experimentando uma série de violências que se sobrepõem em razão da raça, da classe econômico-social e do grau de instrução”, afirma.
