Apoio e proteção: Redes de atendimento fortalecem a luta contra a violência doméstica
Em 2023, foram registradas 114.848 denúncias de violência contra à mulher no Brasil
Por Alinne Aguiar, Lara Cáfaro e Malu Vieira

A violência contra as mulheres, perpetua no cenário atual brasileiro. De acordo com os dados da Agência Senado, a percepção de que a violência doméstica aumentou nos últimos 12 meses é majoritária em todo o país (74%), com algumas variações nas unidades federativas.
Para combater o machismo e o ódio direcionado às mulheres, é necessário saber reconhecer os diferentes tipos de abusos e desmistificar ideias patriarcais que reproduzem estereótipos. A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos diferentes de violência:
Violência Física: Agressões, espancamento, tortura, entre outros danos físicos direcionado às mulheres, enquadram-se nesse tipo de violência.
Violência Psicológica: Qualquer conduta que cause dano emocional à vítima, como ameaças, constrangimentos, ridicularização, entre outros comportamentos manipulativos.
Violência Sexual: Forçar a vítima a realizar qualquer ato sexual sem consentimento ou com uso de força. Exemplos: estupro, insinuações sexuais indesejadas e imposição à mulher para que ela participe de atos que lhe causem desconforto ou repulsa. Além disso, impedir o uso de métodos contraceptivos ou obrigar a mulher a abortar também se enquadra nesse tipo de violência.
Violência patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção ou apropriação indevida dos bens femininos. Controlar o dinheiro e não realizar o pagamento da pensão alimentícia estão entre esse tipo de abuso.
Violência Moral: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, como realizar acusações sem fundamento ou expor a vida íntima da vítima.
Ao perceber qualquer comportamento desses diferentes tipos, é importante que o público feminino saiba de seus direitos previstos na constituição e denuncie na Delegacia de Defesa da Mulher.
![De acordo com dados da Agência Brasil, a violência contra à mulher aumentou em 44,9% durante pandemia de Covid-19 em São Paulo [Foto: Reprodução/Agência Brasil]](https://centralperiferica.eca.usp.br/wp-content/uploads/2024/11/Apoio-e-protecao_-Redes-de-atendimento.jpg)
Delegacia de Defesa da Mulher
A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) é responsável por investigar infrações penais relacionadas à violência doméstica, familiar e crimes contra a dignidade sexual, com foco em pessoas de identidade de gênero feminino, além de crianças e adolescentes.
De acordo com a delegada Tatiana Anjo, da DDM de São José dos Campos, o atendimento é feito presencialmente, na maioria das unidades, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. “O indivíduo pode procurar a delegacia para relatar sua situação. Após isso, avaliamos se é um caso policial ou se é necessário encaminhar para outro serviço social ou para a defensoria pública”, explica Tatiana.
A Delegacia de Defesa da Mulher atua na parte criminal. Já para o acolhimento social e psicológico toda cidade possui o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), uma unidade pública de assistência social que atende pessoas e famílias (crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, mulheres) que estão vivendo situações de violência ou violação de direitos.
![De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) cerca de 91,7% das cidades do país não possuem nenhuma delegacia especializada no atendimento à mulher [Imagem: Reprodução/ Wikimedia Commons]](https://centralperiferica.eca.usp.br/wp-content/uploads/2024/11/Apoio-e-protecao_-Redes-de-atendimento-fortalecem-a-luta-contra-a-violencia-domestica-1-1024x683.jpg)
Importância das redes de apoio
Muitas mulheres ainda permanecem em silêncio e não denunciam seus agressores. Em outros casos, algumas chegam a registrar a denúncia, mas depois retiram a queixa. Essa situação é motivada por diversos fatores, como o medo de que, mesmo após a denúncia, o agressor continue a persegui-las, ou por estarem em uma situação de dependência financeira. Além disso, muitas vítimas sentem vergonha de expor as agressões que sofrem e têm receio de não serem acolhidas ou levadas a sério.
Diante desse cenário, o acolhimento multilateral é fundamental para que vítimas de violência doméstica consigam romper o ciclo de agressão. O Projeto de Lei 996/2023, proposto pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), busca fortalecer esse acolhimento ao incluir as mulheres vítimas de violência doméstica entre os destinatários da Lei do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto prevê que redes de apoio que atendem essas mulheres possam receber cestas básicas, beneficiando diretamente as vítimas e seus dependentes.
Para a delegada Tatiana Anjo é importante que as escolas promovam campanhas de conscientização sobre violência doméstica para que, desde a infância, possa-se reconhecer cenários de agressão: “O mais importante é que a vítima consiga identificar que está em uma situação de violência”.
Além de projetos políticos e delegacias, diversas ONGs desempenham um papel fundamental no combate à violência contra a mulher, oferecendo acolhimento e serviços específicos para o público feminino.
![No Brasil, o mês de agosto é dedicado à conscientização e combate à violência contra a mulher [Imagem: Reprodução/Freepik]](https://centralperiferica.eca.usp.br/wp-content/uploads/2024/11/Apoio-e-protecao_-Redes-de-atendimento-fortalecem-a-luta-contra-a-violencia-domestica-2.jpg)