O papel da ADPF das Favelas na regulação da ação policial no Rio de Janeiro

Medida, inicialmente discutida em 2020, passou por reformulações em 2025 após operação mais letal da história

Por Débora van Pütten

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O final de outubro na cidade do Rio de Janeiro foi marcado pela ação policial que recebeu o nome de Operação Contenção. No dia 28 do respectivo mês, policiais militares e civis promoveram a megaoperação nos complexos do Alemão e da Penha que deixou 122 pessoas mortas

Após o ocorrido, Claudio Castro, governador do Rio de Janeiro, se referiu à ADPF 635 ou ADPF das Favelas como “maldita” em uma entrevista coletiva. O assunto entrou em alta e foi mencionado muitas vezes. Nessa matéria, o Central Periférica explica alguns pontos principais em relação a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  635.

O que é uma ADPF?

Segundo Victor Gomes, internacionalista do programa de pós-graduação de Segurança Pública da Universidade Federal do Pará (UFPA), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) “é uma ação utilizada no Sistema de Controle Concentrado de Constitucionalidade, julgada exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. Em outras palavras, se trata de um recurso que permite verificar o cumprimento de leis e atos normativos em cenários específicos.

“ADPFs foram criadas para permitir que o STF evite e/ou repare lesões a direitos fundamentais [e outros pilares do Estado Democrático de Direito] causadas por atos do poder público, como lei ou omissões que violem direitos essenciais”, afirma Marilha Garau, advogada e pós-doutoranda em antropologia. 

Gomes comenta que ADPFs costumam ser acionadas quando direitos humanos e fundamentais estão sob ameaça ou quando não há outros instrumentos jurídicos cujo emprego seja o suficiente.

Como exemplo hipotético para entender a aplicação de uma ADPF, o internacionalista menciona um cenário no qual uma lei municipal criada antes da Constituição de 1988 proíbe mães de amamentar em espaços públicos. De acordo com ele, isso viola a dignidade humana e o direito à liberdade e caso não haja formas jurídicas rápidas e adequadas para resolver essa situação, uma ADPF pode ser utilizada para declarar a lei inconstitucional, impedindo a aplicação dela.

Já como exemplos reais de situações que foram analisadas por meio de ADPFs pelo STF, Gomes e Garau mencionam: interrupção de gestações com fetos anencéfalos, através da ADPF 54; condição de pessoas privadas de liberdade, através da ADPF 347; proteção de populações indígenas durante a pandemia de COVID-19, com a ADPF 709, e reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, através da ADPF 132.

Linha do tempo da ADPF 635 

No caso da ADPF 635, também chamada de ADPF das Favelas, o objetivo principal é regular a atuação de forças policiais em comunidades do estado do Rio de Janeiro. Além disso, ela visa garantir o direito à participação e ao controle social no estabelecimento de políticas de segurança pública, na construção de perícias e provas durante processos investigativos de homicídios e desaparecimentos forçados, explica a advogada.

A ADPF das Favelas é resultado do trabalho de movimentos sociais e foi apresentada no STF em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). 

Em junho de 2020, durante a pandemia de COVID-19, o ministro e relator do processo Edson Fachin concedeu liminar restringindo operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro. Exceções deveriam ter necessidade comprovada.

Em novembro de 2024, teve início o julgamento da ADPF no STF, que foi suspenso. Em fevereiro de 2025, o julgamento foi retomado e novamente interrompido por Fachin, com a justificativa de ‘busca por consenso entre o colegiado em relação aos pontos da proposta’.

Em abril do mesmo ano, o processo foi aprovado parcialmente após voto consensual dos ministros. Dentre mudanças feitas em relação ao texto original, Garau diz que “o STF flexibilizou restrições da liminar de 2020: derrubou proibições a operações próximas a escolas e hospitais, derrubou a exigência de aviso prévio ao Ministério Público (MP); adicionou plano de ocupação territorial e novos indicadores de força excessiva”.

Já em outubro, após a Operação Contenção, o tema voltou a ser discutido pelo Supremo.

Impactos da ADPF das Favelas 

Para Marilha Garau, o lado positivo da ADPF 635 é que ela expõe um ‘problema histórico e estrutural’ de violência policial no Rio de Janeiro. Portanto, se trata de um marco que reconhece a questão e põe em evidência a persistência da ‘lógica de chacina’ do estado.

De forma negativa, a advogada cita o fato de setores da direita e corporações policiais instrumentalizarem a ADPF como ‘bode expiatório’ a fim de justificar o aumento da violência e a expansão do tráfico, desconsiderando a responsabilidade dos agentes de segurança pública. 

Se tornaram comuns discursos que defendem que as restrições impostas pelo STF engessaram a polícia e fortaleceram as facções. Em contrapartida, o relatório de outubro de 2024 elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com base em dados do Instituto de Segurança Pública, demonstra que a ADPF das Favelas não causou aumento na criminalidade no Rio de Janeiro. 

“Ela tende a reduzir mortes sem provocar aumento relevante das ocorrências criminais, o que sugere que discursos de favorecimento do crime são mais uma construção política defensiva do que um diagnóstico sustentado por evidências”, Garau diz. 

Ainda de acordo com o relatório do Fórum, “sob o marco da ADPF 635, entre 2019 e 2020 houve uma redução de 31% na letalidade provocada por forças policiais, que voltam a crescer em 2021 e caíram em 2023”. Tais dados revelam que, quando respeitada, a ADPF ajuda na redução da letalidade das operações, mas que nem sempre ela é obedecida pelas forças policiais (vide aumento em 2021).

Gráfico disponível no relatório “As opções político-institucionais que reforçam a continuidade do Estado de Coisas Inconstitucional na Segurança Pública do Rio de Janeiro: diagnóstico da Segurança Pública Fluminense pós ADPF 635”.

Para Garau, ADPF das Favelas não é respeitada de forma efetiva, já que há relatos de violações, como operações não comunicadas ao MP. Em relação a desafios para a implementação, a advogada cita: irregularidades em socorro a vítimas e em preservação de cenas de crimes. 

O relatório completo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública pode ser lido aqui.