Nome da Guarda Civil Metropolitana pode sofrer mudança

Projeto de Lei aprovado na Câmara Municipal altera nome da GCM para “Polícia Municipal”, mas é barrada pelo Tribunal de Justiça

Por Bernardo Medeiros

O projeto da Câmara dos Vereadores define que a Guarda também assume o nome de “Polícia Municipal”, modificando a Lei Orgânica da cidade – documento que serve como a “Constituição” de um município. A medida já foi tomada por diferentes municípios paulistas, no entanto, eles sempre esbarram nas altas cortes do país. Em São Paulo, a medida ,votada no dia 13/03, foi vetada pelo Tribunal de Justiça local

Embora não atribua diretamente novos poderes à Guarda, a mudança gera margem para novas interpretações e dúvidas quanto aos limites entre as Polícias e a Guarda Civil. Em parecer enviado à Central Periférica, João Damasceno Lopes Neto, advogado e mestre em direito, explica: “Com efeito, a alteração do nome da Guarda Civil não têm o condão de, por si só, alterar as atribuições do órgão […] trata-se de manobra para legitimar esse novo conjunto de funções policiais que a ela são atribuições”.

No dia 14 de março, a decisão foi publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo, após obter o mínimo de 2/3 dos votos para ser aprovada. Por ser uma emenda à Lei Orgânica, o projeto não precisou passar pela sanção do prefeito, Ricardo Nunes (MDB), que concorda com a mudança, como demonstrou em pronunciamento anterior à votação, no dia 21 de fevereiro. Para a imprensa, Nunes afirmou que mantém o otimismo quanto à mudança, e ainda questionou: “Ela pode policiar, pode fazer ações de polícia, mas não pode ser chamada de polícia?”

A proposta de mudança não é recente, ela está há oito anos em trâmite na Câmara, e é de autoria da vereadora Edir Sales (PSD). Ainda que tenha sido discutido, o projeto não seguiu adiante e ficou parado nos processos burocráticos da Câmara Municipal. No entanto, no dia 20 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal acatou decisão que consolidou os poderes da Guarda Civil, dando direito de policiamento ostensivo e prisão em flagrante para os guardas. Ao abordar a dinâmica dos poderes de segurança, a medida reviveu a discussão sobre a delimitação das entidades de policiamento, relembrando o Projeto de Emenda, que foi revisitado pelo prefeito e seguiu para votação.

Mesmo com a promulgação, o projeto foi barrado por liminar expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com a presidência da Câmara, exercida por Ricardo Teixeira (União Brasil), a procuradoria da casa entrará com um recurso no STF. Porém, são poucas as chances do recurso avançar, tendo em vista que São Paulo não é o primeiro município a ter esse embate com o Ministério Público. Outras 13 cidades paulistas tentaram alterar o nome da Guarda Civil e tiveram seus pedidos negados, sendo a mais recente Itaquaquecetuba, que teve o recurso indeferido pelo STF. Para o Supremo, a mudança do nome é inconstitucional pois altera o nome de um órgão público, ação que está fora da jurisprudência municipal.